Não deu certo a tentativa do Desembargador Zeca Porto em processar o Deputado Efraim Filho pela corajosa defesa que ele fez do Prefeito Douglas Lucena, em plena Tribuna da Câmara dos Deputados.
Publicada no último dia 21 de junho, em pleno período junino, a decisão proferida pela Ministra Rosa Weber quase passa despercebida.
Por falta de Justa causa, monocraticamente a Ministra do STF determinou o arquivamento de propalada queixa-crime promovida pelo desembargador José Ricardo Porto do Estado da Paraíba contra o Deputado Federal Efraim Filho.
Veja abaixo a decisão:
Queixa. Crime contra a honra. Imunidade parlamentar. Falta de justa causa. Rejeição por decisão monocrática.
1. É possível a rejeição de queixa mediante decisão monocrática, por falta de justa causa, desde que a pretensão esteja em desacordo com a jurisprudência dominante da Corte, nos termos do art. 21, §1°, do RISTF. 2. Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões, mesmo proferidas fora do espaço do Congresso, desde que guardem relação com suas atividades. 3. Atipicidade da conduta que conduz à falta de justa causa.
A ação foi proposta logo após o Deputado Efraim Filho utilizar a tribuna do Congresso Nacional para falar sobre o suposto tráfico de influência para cassar o prefeito de Bananeiras-PB, Douglas Lucena (PSB). Essa decisão pode servir de base para os argumentos apresentados pela defesa do prefeito nas ações em andamento na Justiça.
Fonte: Folha do Brejo
Créditos: Folha do Brejo