STF

Ministra defere participação de Sinjusmat em processo contra Pedro Taques

Neste processo a entidade participa como amicus curiae (amigo da corte)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de participação do SINJUSMAT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso) neste processo como amicus curiae (amigo da corte) o que representa que necessariamente os argumentos da entidade sindical serão levantados em conta para julgamento sobre a obrigatoriedade constitucional do governador do Estado, Pedro Taques repassar o duodécimo sem atraso e integralmente tanto a Defensoria Pública como também ao próprio Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão é datada de 12.03, e a publicação no Diário de Justiça foi no dia 15.03. Em síntese os argumentos até então apresentados seguem expostos.

No ano de 2017, os números que transparecem no Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que a Receita Corrente Líquida – base de cálculo do duodécimo do Judiciário – está com superávit em relação ao que foi previsto. Tal documento público dispõe de forma a comprovar de que o previsto para a Receita Corrente Líquida no ano de 2017 era uma arrecadação de R$ 12.797.483.535,69 e foi realizada o total de R$ 13.370.957.833,27, ou seja, houve o excesso de R$ 573.474.297,58.

Em apresentação pública, a Secretaria de Planejamento do Estado divulgou dados a respeito do crescimento do Produto Interno Bruto de Mato Grosso de 13,9% referente ao ano de 2017, o que demonstra que não houve “frustração de receitas”, pelo contrário. Foi informado a ministra, de que tais documentos além da materialidade do crime de responsabilidade, também comprovam a autoria, já que ambos os documentos públicos se referem que a responsabilidade pelo descumprimento do artigo 168 da CF é do próprio governador Pedro Taques.

Fonte: Muvuca Popular
Créditos: Muvuca Popular