Em 2016, Dilma teve o mandato cassado por 61 votos a 20. Por um acordo entre os senadores, houve uma nova votação para analisar a suspensão dos direitos políticos dela. Eram necessários 54 votos para que ela ficasse inelegível, mas foram registrados apenas 42. Mesmo com o parecer favorável à candidatura de Dilma, Angelo Giardini abriu prazo para que Dilma se manifeste sobre as contestações à sua candidatura.
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais rejeitou os questionamentos contra a candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado. Em parecer, o procurador Angelo Giardini de Oliveira considerou que não há impedimento para a ex-presidente, destituída do cargo em processo de impeachment, concorrer nas eleições deste ano. Líder nas pesquisas de intenção de voto, Dilma é alvo de sete impugnações no TRE-MG. Um deles foi apresentado pela candidata a deputada federal Daniele Ditz Cunha (MDB-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), algoz de Dilma.
O argumento central das contestações é que, ao ser cassada, Dilma também deveria ter ficado inelegível por oito anos. Mas não foi esse o entendimento do Senado, ressaltou o procurador. Segundo ele, a decisão dos senadores, em julgamento comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na época Ricardo Lewandowski, não pode ser revista pela Justiça eleitoral.
“A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, justificou Giardini. O procurador cita parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e decisão do ex-ministro Teori Zavascki no sentido de que a posição do Senado, nesse caso, não pode ser revista.
Fonte: Terra
Créditos: Terra