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Ministério Público Eleitoral Federal defere registro de Panta em Santa Rita

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O Ministério Público Eleitoral Federal (MPEF) acatou recurso apresentado pela banca jurídica do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta (PSDB) e no Recurso Especial Eleitoral (REF) foi favorável ao deferimento do seu registro de candidatura, em parecer emitido no sábado (15), assinado pelo vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino.

O Recurso Especial Eleitoral do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta pedia a reformulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu em 29 de setembro, por 5 votos a 1, o registro de sua candidatura, ao alegar que figurava na Lei de Ficha Limpa por ser punido em processos administrativos gerados pelo abandono de cargos públicos em concursos na capital e em Natal.

O recurso interposto pelo jurídico de Dr Emerson Panta foi distribuído no último dia 12 e através de sorteio, chegou para apreciação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux a quem decidiu remeter para posicionamento do MPEF.

O parecer do Ministério Público Eleitoral Federal diz que a conclusão do TRE-PB não deve prevalecer, pois não houve questionamento quanto à legalidade do ato administrativo que anulou a portaria demissional, e ele foi editado ainda dentro do prazo do qual dispõe à Administração Pública para o exercício de autotutela. “Com a anulação, o ato que atraía a inelegibilidade do recorrente deixou de produzir efeitos, evidentemente”, apontou o vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino.

O MPEF reconheceu que nos termos da reiterada jurisprudência do TSE, não compete à justiça eleitoral analisar supostos vícios formais ou materiais no curso do procedimento administrativo disciplinar, os quais deverão ser discutidos na seara própria, tornando a discussão sobre a legalidade do ato administrativo anulatório.

O prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta comemorou a decisão e disse que confia na prevalência da legalidade de sua candidatura e consequente elegibilidade, confirmada pela soberana vontade popular ao ser eleito em votação histórica por uma esmagadora maioria de 70,16% dos votos que corresponde a 51.037 sufrágios.

Fonte: Ascom