Decisão

Mesmo com anúncio de revogação, juiz suspende decreto que proibia carnaval de rua em CG

Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, decidiu suspender o decreto 4.813/2024, assinado pelo prefeito da cidade Bruno Cunha Lima (União), que proibia a realização de manifestações culturais em alguns pontos e bairros de Campina Grande durante o período de Carnaval.

A decisão foi assinada às 15h28 desta quarta-feira (17), horas depois de o próprio prefeito anunciar que o decreto seria revogado.

O pedido para suspensão do decreto foi feito por meio de uma Ação Popular. Em sua decisão, o juiz argumentou a laicidade do Estado e os direitos constitucionais de ir e vir e de reunião.

“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz trecho decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba