A decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, de soltar o ex-presidente Lula não altera sua inelegibilidade. Segundo juristas ouvidos pela Coluna, o despacho do juiz se atém ao cumprimento da pena e não altera a sentença de 12 anos aplicada ao ex-presidente por crime de corrupção.
Lula foi condenado por receber um apartamento triplex da OAS no Guarujá em troca de favores para a empreiteira no governo. A defesa nega a propina. Como a condenação foi por um colegiado, pela Leia da Ficha Limpa o ex-presidente não pode disputar a eleição deste ano, embora o petista insista com a pré-candidatura ao Planalto.
O Ministério Público deve recorrer da decisão do desembargador Favreto. O TRF4 não está de recesso, apenas os tribunais superiores é que paralisam os trabalhos no mês de julho. Caso o TRF4 mantenha a soltura, o MPF ainda pode recorrer ao STF e, finalmente, ao Supremo.
O juiz Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato, entende que a prisão de Lula foi decretada por um colegiado, razão pela qual informou à Polícia Federal que a ordem de soltura não deve ser cumprida. Para Moro, o desembargador Favreto não tem competência para atuar nesse caso.
Fonte: Estadão
Créditos: Andreza Matais