O prazo para os mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições no dia 2 de Outubro, precisaram justificar a ausência ao juiz eleitoral até esta quinta-feira (3). Os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) terão até 29 de novembro para apresentarem a justificativa.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: polêmica paraíba com paraiba.com
Créditos: Polêmica paraíba