Mesa Diretora do Senado aprova projeto de Vital que torna mais ágil a apresentação de requerimentos

Foram aprovadas ontem (25) pela Mesa Diretora do Senado regras mais ágeis para a apresentação de requerimentos de votos de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura. A iniciativa partiu do presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), que apresentou projeto de resolução (PRS 20/2014) para alterar a regra. No parecer favorável à proposta, o relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), concordou com o fim da atual restrição.

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Foram aprovadas ontem (25) pela Mesa Diretora do Senado regras mais ágeis para a apresentação de requerimentos de votos de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura. A iniciativa partiu do presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), que apresentou projeto de resolução (PRS 20/2014) para alterar a regra. No parecer favorável à proposta, o relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), concordou com o fim da atual restrição.

 

“Há muito o Senado Federal vem admitindo a ampliação dessa modalidade de requerimento para atos e acontecimentos de importância apenas regional, estadual ou municipal. Em outros termos, a prática parlamentar vem superando a letra fria do regimento, sendo que a proposição tem o mérito de, agora, buscar a normatização daquilo que já é realidade”, argumenta o senador.

 

O PRS 20/2014 também simplifica o processo de tramitação desses requerimentos, que, hoje, precisam de parecer prévio da CCJ ou da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para serem encaminhados. De acordo com a proposta, isso passará a acontecer logo após a leitura e aprovação do texto pelo Plenário do Senado. No entanto, caso sejam motivados por atos ou acontecimentos de alta significação nacional ou internacional, precisarão ser endossados por um terço dos senadores.

 

Segundo Vital, a CCJ acumula mais de 900 requerimentos, apresentados desde 2000. “Ficou um entulho e esse projeto passa a regular o encaminhamento de forma mais eficiente”, comentou.

 

Por fim, o projeto estabelece que os requerimentos do gênero não apreciados durante a sessão legislativa em que foram apresentados serão arquivados definitivamente.