Na Paraíba, as mulheres vítimas de violência poderão passar a ter amparo com assistência jurídica, médica, social e psicológica. É o que prevê o Projeto de Lei nº 54/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, publicado no Diário do Poder Legislativo, na edição do dia 20 de março.
O Projeto de Lei atende ao parágrafo 8º do Artigo 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher; da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher; e da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha.
O texto prevê o atendimento de mulheres a partir de uma série de medidas que incluem a criação de Centros de Atendimento Integral para mulheres em situação de violência; atuação integrada com o Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública; promoção de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher; a realização de estudos, pesquisas, estatísticas e o levantamento de informações pertinentes às causas, às consequências e à frequência da violência contra a mulher, visando ao aprimoramento das medidas para o seu combate.
A Política Estadual de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência também prevê a criação de mecanismos que, respeitada a legislação em vigor, permitam o acesso prioritário especialmente nos casos de risco de morte, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho.
Ficam assegurados à mulher em situação de violência: assistência jurídica, assistência médica, social e psicológica; o acolhimento em casas abrigo, em locais sigilosos, para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de risco.
O Projeto de Lei da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se apresenta como uma das alternativas para engajar o poder público estadual no movimento de toda a sociedade e cita que os números de homicídios, tentativas de homicídios, lesões corporais dolosas e maus tratos, justificam a criação da citada política no âmbito do Estado. A lei segue para ser regulamentada pelo Poder Executivo.