Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. “Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY
“Saiu o resultado do Fachin ontem. Mesmo sendo uma decisão teratológica, descumprindo toda a jurisprudência do Supremo Tribunal, o Dr Paulo disse que gostaria de imediatamente se entregar, que ele é um deputado federal que não teria nenhum sentido ele não cumprir uma decisão do Supremo. Eu disse a ele que não tinha ainda sequer a documentação para isso, que o ideal seria esperar um recurso que estamos entrando no Supremo, mas ele fez absoluta questão de se entregar imediatamente.”
Fonte: Estadão
Créditos: Fausto Macedo e Julia Affonso