na CMJP

Mais uma lei de autoria do vereador Marmuthe ganha abrangência estadual

Os hospitais públicos ou privados, e instituições congêneres na Paraíba, estão obrigados a notificar ocorrências envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes. A notificação é sigilosa e deve ser encaminhada em até cinco dias úteis aos conselhos tutelares do município onde o menor é residente e ao Ministério Público da Paraíba. É o que determina a Lei Estadual 12.450/2022, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado (19).

Foto: assessoria

Os hospitais públicos ou privados, e instituições congêneres na Paraíba, estão obrigados a notificar ocorrências envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes. A notificação é sigilosa e deve ser encaminhada em até cinco dias úteis aos conselhos tutelares do município onde o menor é residente e ao Ministério Público da Paraíba. É o que determina a Lei Estadual 12.450/2022, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado (19).

Porém, já havia uma lei em vigor na capital paraibana (N° 12.798), desde 2014, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), com o mesmo objetivo. Ou seja, trata-se de mais uma lei “nascida” na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que ganhou repercussão estadual, devido a sua utilidade e necessidade.

“É motivo de alegria e orgulho saber que o nosso mandato, e várias leis de nossa autoria, têm servido como referência para outras casas legislativas, como a Assembleia da Paraíba. E com esta Lei em vigor, as famílias do todo o Estado serão convocadas para participar, efetivamente, da recuperação da criança ou do jovem que tenha consumido bebida alcoólica ou droga. Ou seja, a partir destas normas, municipal e estadual, aumentamos a integração entre hospitais, polícia, conselhos de saúde e tutelar”, destacou Marmuthe.

Segundo a Lei Municipal 12.798/2014, cabe ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente tomar as providências cabíveis em cada caso, nos termos previstos na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). A norma favorece também que as estatísticas de crianças e adolescentes que precisam ir até hospitais por causa do uso de entorpecentes, sejam mais coerentes com a realidade. Além disso, em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento sofrerá penalidades.

“Temos que cuidar, proteger e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Na Câmara de João Pessoa temos feito a nossa parte, legislando a favor desse segmento, a partir de contatos e diálogos frequentes com as redes, fóruns, movimentos sociais, e ativistas da sociedade civil organizada que também lutam pela garantia dos direitos infantojuvenis. Inclusive, ainda há muito para ser feito nessa área, começando pelo cumprimento e efetividade das leis que já existem. Dessa forma, estaremos respeitando e garantindo os direitos das nossas crianças e adolescentes”, finalizou Marmuthe.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba