A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), manter a suspensão do título de 3,3 milhões de eleitores que não compareceram no processo de revisão eleitoral, entre 2016 e 2018. Os ministros negaram a procedência de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PSB para que os votos destes cidadãos fossem liberados.
A maior parte dos integrantes do plenário seguiram o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado entendeu que apesar da Constituição garantir o direito universal ao voto, a participação nas eleições devem ocorrer mediante regras definidas em lei. “Em Salvador, sede do TRE, foram realizados plantões no fim de semana. Não é possível afirmar que a população não estava informada ou que não houve o esforço possível para o recadastramento.
O sufrágio universal é garantido pela constituição, assim como o alistamento para votar”, afirmou Barroso. Dos 3,3 milhões de eleitores que não terão direito a voto, De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 53%, dos títulos cancelados se concentram-se nas regiões Norte e Nordeste. Apenas no Nordeste, são 1,5 milhão de eleitores afetados, principalmente no estado da Bahia.
O grupo supera a parcela de 2% dos eleitores totais. O ministro Ricardo Lewandowski, que divergiu dos demais, afirmou que a quantidade é suficiente para decidir o pleito. “O TSE tem que fazer na última hora um esforço para esses 3,3 milhões de brasileiros que querem votar. Nas últimas eleições presidenciais a diferença entre o que se elegeu e o que perdeu foi de 3,5 milhões de votos. Numa eleição que já vem sendo questionada por setores antidemocráticos, inclusive sob observadores internacionais da OEA, como é que vamos ficar?”, disse.
Barroso entendeu que a decisão não prejudica o pleito, e não atinge um grupo definido de eleitores.
Fonte: Correio Braziliense
Créditos: Correio Braziliense