Relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin atendeu pedido da defesa do empresário Fernando Bittar e concedeu a ele, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a outros investigados na fase “Aletheia” da operação, aceso à integra das escutas telefônicas que captaram conversas do petista e de outros alvos das investigações.
Fachin, no entanto, não permitiu aos advogados das partes e ao Ministério Público Federal (MPF) que extraiam cópias das mídias de áudio. O material ficará disponível para consulta das partes durante 45 dias, a contar de 1º de fevereiro.
“Há (…) na mídia arquivada em Secretaria [da 2ª Turma do STF] diálogos que não foram selecionados e que são eminentemente privados, sendo necessário resguardar o sigilo sobre eles. (…)Disponibilize a Secretaria local para que representantes do MPF e das Defesas possam examinar essa cópia da mídia, sem que possam na ocasião extrair cópias próprias”.
No dia 16 de março de 2016, o juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba, retirou o sigilo de escutas telefônicas de Lula, as quais incluíam diálogo com a então presidente da República Dilma Rousseff, que o havia nomeado ministro-chefe da Casa Civil.
No despacho em que liberou as gravações, feitas com autorização judicial pela Polícia Federal (PF), Moro afirmou que Lula já sabia, ou desconfiava, de que estava sendo monitorado pela Lava-Jato, “comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
Em junho de 2016, o então relator da Lava-jato no STF, ministro Teori Zavascki, anulou a validade jurídica da escuta da conversa de Dilma com Lula. Presidentes da República têm privilégio de foro e só podem ser investigados com autorização do Supremo.
Fonte: Valor Econômico
Créditos: André Guilherme Vieira