A defesa de Lula entrou com um agravo regimental no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), nesta terça (7), contra a decisão proferida em outubro passado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que “encerrou sumariamente – sem analisar o mérito – o mandado de segurança que impugna outra decisão proferida pelo juiz Sergio Moro.”
Lula teve aproximadamente R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando de Moro, após ter sido condenado a mais de 9 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Neste novo recurso, a defesa pede que o TRF4 analise os fundamentos do mandado de segurança porque o bloqueio dos bens configura “manifesta ilegalidade”.
“Dentre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que justificou o bloqueio dos bens de Lula mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro. No entanto, o próprio juiz, ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela Defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente.”
Um dos argumentos para sustentar a tese de “manifesta ilegalidade” é o fato de que os procuradores de Curitiba – que entraram com pedido de bloqueio muitos meses antes de Lula ser condenado – não provaram “qualquer ato que pudesse indicar a possibilidade de dilapidação patrimonial.”
“Ao contrário, o pedido acolhido havia sido apresentado pelo MPF em 04/10/2016 e foi mantido em sigilo pelo juiz Sérgio Moro, que o acolheu somente em 14/07/2017, sem nenhuma atualidade e quando não mais detinha a jurisdição do caso, pois já havia proferido sentença no processo principal”, apontou a defesa.
Os advogados já solicitaram a Moro que desbloqueie, ao menos, os recursos relacionados ao patrimônio de Marisa Letícia, além do montante ligado à aposentadoria do ex-presidente – que, pela lei, não poderia ter sido alcançado na decisão do juiz de Curitiba.
Fonte: Jornal GGN
Créditos: Jornal GGN