A coordenação de campanha da candidata à prefeitura de Bayeux, Luciene Gomes, publicou nesta segunda-feira (09), uma nota em resposta ao pedido de cassação do seu registro de candidatura.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a gestora, candidata à reeleição, é acusada de abuso do poder econômico nas eleições deste ano na cidade.
Em nota publicada pela coordenação da candidata, é dito que a AIJE protocolada “às vésperas da eleição”, se abastece de informações equivocadas, e mal checadas; “como quando confunde valores de proposta contratual, com
valores de contratos anuais por registro de preço; quando confunde hospital de campanha com centro de testagem e triagem COVID (estrutura realizada em conformidade com as exigências do Ministério da Saúde, permitindo o
atendimento das pessoas com suspeita de COVID em local apropriado, evitando contágio com pacientes de outros estabelecimentos de saúde, como policlínica, materno e upa); quando deixa de observar que os insumos da cesta básica sofreram considerável aumento com a inflação, e ainda, quando esquece da real necessidade de sanitização de 38 unidades escolares que apesar de não estarem sendo utilizadas para aulas, continuam servindo de base para
distribuição de merenda escolar, onde estão diariamente presentes merendeiras e outros profissionais de apoio que têm o direito de trabalhar em local salubre, onde os pais e avós dos alunos e alunas vão em busca do alimentos dos seus filhos e netos.” diz o texto.
Por fim, o documento diz que a prefeita Luciene assegura e reitera o compromisso em dar continuidade às ações da saúde em prol da população de Bayeux, eis que pautadas pela legalidade, e reafirma o respeito e admiração
pelo Ministério Público,
Confira na íntegra.
Foi noticiado na data de hoje que o Ministério Público ingressou com ação de investigação judicial eleitoral em face da prefeita Luciene Gomes. A ação proposta, assombrosamente, dá ênfase a aleivosias muito utilizadas por militâncias adversárias nas redes sociais, como quando cita que a Prefeita mudou o nome de ‘Luciene de Fofinho’ para ‘Luciene Gomes’ (como se isso tivesse alguma relevância fática e jurídica!), ou ainda, quando usa como referência, matéria do blog Politika, campeão de condenações por fakenews na Paraíba, notadamente em decisão da Justiça Eleitoral de Bayeux que determinou a retirada de notícias falsas, em concordância com o parecer do próprio Ministério Público que agora cita o famigerado portal como fonte.
Em outro ponto, o Ministério Público mostra indignação com a quantidade de exame, testes COVID e mutirões de consulta, ações essas que na visão do investigante caracterizam “benesses aos eleitores” e “uso da máquina pública
em favor da compra do voto”. Registre-se que não há citação de um único atendimento em troca de voto ou a pedido de político na referida ação judicial.
O que se pretende caracterizar como ilícito eleitoral, pasmem, é o volume de ações e o uso da máquina pública para garantir saúde à população. Vamos lembrar que a saúde é direito universal consagrado a todo brasileiro pela
Constituição Federal e o fato da atual gestão realizar exames e mutirões de saúde como nunca se viu, depõe contra seus antecessores que nada fizeram, gerando uma enorme demanda reprimida de consultas, exames, cirurgias, que
aos poucos vem sendo vencida com um trabalho eficaz e comprometido com a população.
De igual modo, sabe-se que tanto o Governo Federal, como o Governo Estadual, criaram programas e disponibilizaram recursos para distribuição de cestas básicas e outros insumos para fazer face às dificuldades econômicas em decorrência da pandemia do coronavírus. Ora, cogitar a criminalização de entregas de tais alimentos para a população carente e vulnerável por se tratar de período eleitoral vai de encontro com o bom senso e a justiça. Não por acaso, referidas ações sociais são garantidas pela legislação eleitoral em situações de calamidade pública, como é o caso, por força da pandemia, não só de Bayeux, mas de todas as cidades do país, sem que se tenha notícia de igual irresignação por parte do Ministério Público nas outras localidades.
Outro ssim, percebe-se que a mencionada AIJE protocolada às vésperas da eleição, em determinados momentos se abastece de informações equivocadas, mal checadas, como quando confunde valores de proposta contratual, com
valores de contratos anuais por registro de preço; quando confunde hospital de campanha com centro de testagem e triagem COVID (estrutura realizada em conformidade com as exigências do Ministério da Saúde, permitindo o
atendimento das pessoas com suspeita de COVID em local apropriado, evitando contágio com pacientes de outros estabelecimentos de saúde, como policlínica, materno e upa); quando deixa de observar que os insumos da cesta básica sofreram considerável aumento com a inflação, e ainda, quando esquece da real necessidade de sanitização de 38 unidades escolares que apesar de não estarem sendo utilizadas para aulas, continuam servindo de base para
distribuição de merenda escolar, onde estão diariamente presentes merendeiras e outros profissionais de apoio que têm o direito de trabalhar em local salubre, onde os pais e avós dos alunos e alunas vão em busca do alimentos dos seus filhos e netos. Cabe ressaltar ainda que mais de 20 escolas públicas foram requisitadas pela própria Justiça Eleitoral, e a sanitização é mecanismo de prevenção e garantira da saúde da população que irá votar no próximo domingo. Também merece destaque que até então a referida higienização das unidades escolares foi pago e liquidado o valor de R$ 72.930,65.
Por fim, registra-se que a divulgação de ações da gestão pública por agentes públicos e cidadãos comuns nas suas redes sociais PRIVADAS, sem qualquer utilização de recurso público é absolutamente permitida, como bem asseverou o Procurador Geral Dr. Augusto Aras nos autos do mandado de segurança que visava proibir condutas do Presidente da República em suas rede sociais privadas, citemos: “Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”; “inviável a aplicação do princípio da publicidade as postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos”. (STF – MS 37.132/DF).
Com essas breves considerações, a prefeita Luciene assegura e reitera o compromisso em dar continuidade às ações da saúde em prol da população de Bayeux, eis que pautadas pela legalidade, e reafirma o respeito e admiração
pelo Ministério Público, entidade com a qual sempre dialogou e manteve posição harmoniosa no combate a corrupção na nossa cidade.
LUCIENE GOMES
COORDENAÇÃO DE CAMPANHA
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba