INELEGÍVEIS?

Lista do TCE-PB leva ‘casal Regis’ a desistir da disputa pela Prefeitura de Cabedelo

Segundo o desembargador João Benedito da Silva, o ex-prefeito Zé Regis era ciente da ilicitude

família RegisAliados do ex-prefeito Zé Regis (PDT) informaram, nesta quarta-feira (22), que o pedetista e desistiu de concorrer à Prefeitura de Cabedelo nas eleições deste ano, depois que seu nome foi citado na lista dos gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A relação com os políticos ‘fichas sujas’ foi entregue na última segunda-feira (20) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Ainda de acordo com aliados do ex-prefeito, além de desistir da disputa, Zé Régis teria decidido abrir mão de lançar a esposa, Eneide Regis (PDT), em seu lugar. “O ex-prefeito ouviu amigos e uma grande banca de advogados e, depois disso, chegou à conclusão de que a contribuição dele a Cabedelo já foi dada”, disse uma fonte com trânsito livre junto à família do ex-gestor. “Ele está decidido a não participar da eleição deste ano, inclusive, não apoiando nenhum das candidaturas postas”, acrescentou.

Nos bastidores da política de Cabedelo, as informações dão conta de que a ideia de Ze Régis era lançar a esposa candidata a prefeita e, em caso de vitória, administrar a cidade mesmo sem ter mandato.

Sabia mais

Zé Regis foi prefeito de Cabedelo em três oportunidades, tendo encerrado seu último mandato com 70% de rejeição da população, em 2012. Além de ter tido várias contas reprovadas pelo TCE-PB, o ex-prefeito cabedelense enfrentar problemas junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

No mês passado, Zé Regis foi condenado pela Câmara Criminal do TJPB ao pagamento de pena pecuniária R$ 48 mil, além de detenção um ano e quatro meses, a ser cumprida na modalidade de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, entre 2006 e 2010, como prefeito de Cabedelo, Zé Régis admitiu várias pessoas sem concurso público para exercerem funções na administração municipal, sob a suposta situação de necessidade temporária e excepcional interesse público.

Segundo o desembargador João Benedito da Silva, o ex-prefeito Zé Regis era ciente da ilicitude e da consequências de sua conduta e teve a intenção de burlar a Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos II e IX, e artigo 3º (caput) e parágrafo único, como o artigo 12, inciso II, todos da Lei Municipal de Cabedelo, nº 1.011/2001.

 

Fonte: Paraíba Já