A prefeitura municipal de João Pessoa, por meio da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), divulgou uma nota, nesta quinta-feira (25) dando sua versão sobre a decisão da Justiça, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em suspender, em caráter liminar, a licitação promovida pela gestão municipal para a contratação de empresas que irão realizar a coleta de lixo na cidade.
A prefeitura diz que nas próximas horas “prestará as verdadeiras e corretas informações, uma vez que a decisão foi concedida apenas com informações prestadas pela empresa interessada no mandado de segurança”.
Segundo a juíza de Direito, Silvanna Pires Moura Brasil, que concedeu a liminar, a empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli argumentou que o processo licitatório teria uma série de violações de princípios constitucionais.
“A escolha das empresas se deu por processo de dispensa de licitação nº022/2021, que foi realizado nos termos da Lei 8.666/93, tendo sido executado de maneira transparente, conforme previsões Legais”, disse a prefeitura.
A Emlur argumentou ainda que convidou várias empresas de engenharia especializadas na prestação de serviços de limpeza urbana para participarem do processo. A autarquia diz ainda que a empresa que entrou com o pedido, foi desclassificada dos dois processos de dispensa de licitação realizados.
“Neste último, ela não foi habilitada por não corresponder ao que exigia o Termo de Referência da dispensa de licitação, no que se refere ao acervo técnico, composição de preços e inconsistências de cálculos para encargos sociais. Além disso, apresentou certidão do Tribunal de Contas da União fora do prazo de validade, além de declaração de enquadramento fiscal divergente do constante junto à base de dados da Receita Federal”, explicou.
Leita a nota na íntegra:
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) esclarece que em respeito à decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão de processo licitatório, em caráter liminar, prestará nas próximas horas as verdadeiras e corretas informações, uma vez que a decisão foi concedida apenas com informações prestadas pela empresa interessada no mandado de segurança, e a Emlur tem plena confiança no restabelecimento do seu direito e na verdade.
A Emlur explica, respeitosamente, que, em seu entendimento, a decisão proferida não interfere na realização dos serviços de limpeza urbana – coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos – em razão da acertada cautela por parte da ilustre magistrada, em não estender efeitos sobre os contratos em curso. Logo, não há como materializar efeitos para a decisão ou ocasionar interrupção na correta prestação dos serviços da limpeza urbana.
A escolha das empresas se deu por processo de dispensa de licitação nº022/2021, que foi realizado nos termos da Lei 8.666/93, tendo sido executado de maneira transparente, conforme previsões Legais.
A Emlur convidou várias empresas de engenharia especializadas na prestação de serviços de limpeza urbana a participar do processo de dispensa de licitação, do qual saíram vencedoras SP Soluções Ambientais S.A. – que já prestava os serviços por meio de outro instrumento contratual – e a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA.
O procedimento e critérios utilizados na dispensa de nº 022/2021 foram os mesmos do processo de dispensa nº007/2021, o qual foi referendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba (TCE/PB), já neste ano.
A empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli – ME, que ingressou com pedido de mandado de segurança junto a uma das varas da Fazenda Pública da Capital contra a Emlur, foi desclassificada dos dois processos de dispensa de licitação. Neste último, ela não foi habilitada por não corresponder ao que exigia o Termo de Referência da dispensa de licitação, no que se refere ao acervo técnico, composição de preços e inconsistências de cálculos para encargos sociais. Além disso, apresentou certidão do Tribunal de Contas da União fora do prazo de validade, além de declaração de enquadramento fiscal divergente do constante junto à base de dados da Receita Federal.
Finalmente, a Emlur informa que os mencionados procedimentos de dispensa ocorreram no curso da Concorrência Pública nº01/2021 que teve audiência pública ocorrida no último dia 11 e que as contratações por meio da dispensa terão final com o resultado da concorrência pública.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba