Dentre diversos potenciais beneficiários da medida, os holofotes naturalmente se voltam à figura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril, após ter condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região). O efeito, contudo, não é líquido e certo e depende que pedido feito pelos advogados seja aceito pela instância responsável pela execução da pena.
Na avaliação do advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), não há óbice para o não cumprimento da decisão do magistrado. Ele ressalta, contudo, que a medida não vale para casos que incluam prisão preventiva.
“Serão inúmeros casos [afetados pela decisão liminar]. É um processo de natureza objetiva, a ordem é: todos os tribunais têm que obedecer e soltar. Se for o caso de prisão preventiva, a pessoa não vai ser solta”, explica. Segundo o especialista, a liminar reforça a ideia de que julgamentos em segundo grau não significam automaticamente a execução antecipada da pena, leitura que alimenta polêmicas no meio jurídico.
A atual jurisprudência do STF permite o cumprimento de pena após decisão por órgão colegiado, ainda que caibam recursos em instâncias superiores. Tal posição é alvo de duras críticas por parte dos criminalistas.
Para fins didáticos, Conrado Gontijo, professor do curso de pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, explica que o caso poderia beneficiar figuras como Lula, mas não teria efeito sobre a situação do médium João de Deus, preso preventivamente por suspeita de abusos sexuais durante tratamentos espirituais, por exemplo.
Ainda são esperados desdobramentos para a decisão de Marco Aurélio. Conforme pontua Gontijo, grupos contrários à liminar podem entrar com recurso interno no STF. Como o Tribunal entra em recesso na próxima quinta-feira (20), caberia ao presidente, ministro Dias Toffoli, se manifestar sobre a matéria.
“Provavelmente o Ministério Público recorrerá. O que haverá é um questionamento, pelas vias ordinárias, da decisão. Não há como esse tema ser revisto que não seja de outra maneira”, afirmou.
Segundo Vieira, se o colegiado não puder apreciar uma revisão da decisão, a PGR poderá pedir um efeito suspensivo. “Toffoli pode derrubar a decisão, tornar sem efeito até que o pleno decida. É possível. Agora, se não houver manifestação de nenhum ministro do STF, a decisão tem que ser cumprida”.
Nos bastidores, a tendência observada é que Toffoli, apesar de pessoalmente contrário à jurisprudência da prisão em segunda instância, se oponha à decisão de Marco Aurélio.