A Lei 11.793/20, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (17), estabelece a disponibilização de nomes de alunos concluintes de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, certificados e histórico escolar, de forma online e com certificação digital.
De acordo com a Lei, fica a rede pública de ensino da Paraíba obrigada a realizar a publicação de forma oficial o que assegura agilidade para os estudantes que precisarem da certificação. Atualmente, o documento precisa ser solicitado junto a direção da escola e acaba demorando para ser emitido.
Segundo Eduardo Carneiro, a publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos em nível fundamental e médio apresenta-se como a forma mais ágil, aperfeiçoada e de menor custo para ser conferida às escolas.
Além disso, o deputado Eduardo Carneiro defende a necessidade de se assegurar mecanismos confiáveis e eficazes que garantam à sociedade, em geral, acesso aos dados que confirmem a regularidade e autenticidade dos documentos expedidos pela direção da escola, conforme disciplina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba