A Justiça decidiu anular a portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) que reajustou o valor da passagem de ônibus. A decisão aconteceu após a comprovação de ‘vício de competência’. Conforme decisão assinada nesta sexta-feira (08) pela juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, a prerrogativa para decretar o reajuste das passagens pertence ao prefeito Luciano Cartaxo e não à Semob.
Apesar da decisão judicial anulando o aumento, o valor das passagens não sofrerá alteração, pois o Luciano Cartaxo já editou um novo decreto para regularizar o aumento, seguindo o que diz a sentença. O novo texto mantém os valores determinados no último dia 13 de janeiro e foi publicado no semanário oficial desta sexta-feira (08).
“Verifica-se, portanto, que a competência para o reajuste de tarifas do trasporte pública municipal é do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser considerado como recepcionado o Decreto Municipal de nº.1.788/1989, uma vez que está em desacordo com a Lei Orgânica do Município nº.001/90, e toda a legislação posterior que regulamenta a matéria”, escreveu a juíza.
Conforme o decreto publicado pela Prefeitura, os valores das passagens continuam em R$ 3,95 (para pagamento em espécie) e R$ 3,80 (para pagamento com o cartão Passe Legal).
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela, que foi promovida pela Associação sem fins lucrativos Rede Minha Jampa contra o Município de João Pessoa e a Semob.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba