Conclusão

Justiça rejeita ação de Ruy Carneiro que pedia cassação do mandato do Prefeito Cícero Lucena

O magistrado responsável pelo caso classificou o pedido como improcedente

Reprodução: Internet
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João Pessoa e Paraíba - O Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, nesta quinta-feira(03), uma ação movida pelo deputado federal, Ruy Carneiro(Podemos). O parlamentar pedia a cassação do mandato do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena(PP), e seu vice, Léo Bezerra (PSB).

Ruy, por sua vez, declarou à Justiça Eleitoral, que a administração da capital paraibana, supostamente, estaria “compartilhada com as organizações criminosas com a finalidade de perpetuação no exercício de mandatos eletivos”.

Além disso, o deputado comenta também, que na gestão municipal haveria “troca de favores”.

“Negociação entre facções criminosas e a gestão Municipal de João Pessoa em troca de favores, pela qual cargos, gratificações, contratos diversos eram trocados por apoio político, a exemplo de vínculos trabalhistas entre lideranças e familiares do alto escalão do tráfico e a Prefeitura”.

Decisão Judicial

Porém, o magistrado, ao analisar o caso, recusou a argumentação apresentada por Carneiro.

“Nesse sentido, as suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição, no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito em favor de candidato investigado, por meio de distribuição de cargos, empregos e contratos vedados pela legislação eleitoral, ou mediante violência ou grave ameaça à liberdade do voto, que, em essência, é secreto”

Alexandre declara ainda, que não houve comprovação da prática do abuso de poder por parte do atual governo.

“Não ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico e político, quando da distribuição de cestas básicas através da ONG(s)” e “não se provou a existência de fraude pertinente ao sistema de Regulação na Capital, que utiliza o software SISREG, oriundo do Sistema Nacional de Regulação, incrementado pelo app “João Pessoa na palma da mão” e pelo sistema “João Pessoa Opera Mais”, que resultasse em burla a agendamento de consultas e procedimentos médicos”.

Por fim, o juiz, encerrando a ação, classificou o pedido de Ruy como improcedente.

“JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de investigação judicial eleitoral, dada a ausência de comprovação de descumprimento ou incidência dos Arts. 19 e 22 da Lei 64/90 c/c a Resolução TSE no 23.735/2024, do art. 41-A c/c § 10, do art. 73, da Lei no 9.504/97, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC”, conclui Alexandre Targino.