O juiz da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, não deu seguimento a uma ação movida pelo Podemos, que tem como pré-candidata à Prefeitura a ex-secretária de Estado Ana Cláudia Vital do Rêgo, contra o pré-candidato do PSD à sucessão na Rainha da Borborema, o ex-deputado estadual Bruno Cunha Lima.
Bruno era acusado de propaganda eleitoral antecipada ao participar, no mês de julho, de uma entrega de brindes a profissionais que estão na linha de frente ao combate ao Coronavírus no Hospital Pedro I.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que não está caracterizada a propaganda eleitoral antecipada nem conduta vedada na presença de Bruno no evento.
“O evento foi patrocinado por particular, especificamente Glauber Gentil, da Boticário, sem nenhuma conotação político partidária, aonde a presença física do pré candidato por si só não revela propaganda antecipada, eis que tem que ser EXPLICITA, conforme vasta jurisprudência. E se fosse o contrário estaria impossibilitando os candidatos a terem suas vidas sociais, impedindo seu direito de ir e vir para onde bem entender. Só não pode pedir VOTO, o que não ocorreu, pelas provas acostadas aos autos”, interpretou o juiz.
Fonte: com Blog do Wallison Bezerra
Créditos: com Blog do Wallison Bezerra