Decisão

Justiça proíbe uso de som em comitê de candidato a prefeito em Teixeira

A acusação foi baseada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe sonorização.

O juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral, proibiu o uso de som no comitê de campanha do candidato Valdecir Júnior (Avante) em Teixeira, atendendo a uma representação da coligação de Wenceslau Marques (PSB). A acusação foi baseada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe sonorização a menos de 200 metros de prédios públicos, como a Prefeitura e o hospital local.

A coligação ‘União Pelo Trabalho’ (PSB, PP, MDB, PDT, União Brasil, PSD, Federação Brasil da Esperança – PT, PC do B e PV) acusou a coligação ‘Para o Bem de Teixeira’ (Avante, Republicanos e Federação PSDB/Cidadania) de violar as normas eleitorais ao instalar som em local proibido. A Justiça Eleitoral acatou a denúncia, confirmando que a conduta irregular foi comprovada.

O juiz determinou que a coligação e o candidato Valdecir Júnior suspendam imediatamente o uso de som fixo no comitê, que está localizado a menos de 200 metros da sede da administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.