A Justiça determinou nesta segunda-feira (12) o sequestro de bens e valores em contas bancárias do ex-governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral (MDB), e dos ex-secretários estaduais de Saúde Sérgio Côrtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto, além de outros 12 servidores do Estado, quatro empresas, um consórcio e quatro executivos, entre eles o empresário Arthur César de Menezes, conhecido como Rei Arthur.
O Estado procurou representantes dos acusados, mas não obteve respostas até as 20h15 desta segunda. A medida, em caráter liminar (provisório), foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ).
A 8ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Rio impetrou ação civil pública por improbidade administrativa contra todos os acusados. De acordo com a ação, eles firmaram contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares que resultaram em prejuízo de mais de R$ 173 milhões aos cofres do Estado.
A Justiça também atendeu ao requerimento do MP-RJ e decretou a quebra do sigilo fiscal dos réus e a glosa dos valores que ainda seriam pagos às empresas Bequest Soluções (antiga Prol Soluções) e Unihealth Logística. “Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro”, escreveu o juiz Sérgio Louzada na decisão.
Os casos. Segundo a ação, ainda em 2007 o então secretário Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado por Cabral em 2007, e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos.
Segundo o MP-RJ, após o término dos 180 dias foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto foi pelo prazo de um ano, mas o contrato foi aditado e se estendeu por outro ano. Segundo a ação, em 2009 ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia Ltda, da qual o empresário Arthur de Menezes é sócio-presidente.
No mesmo ano o governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia Ltda., da qual Menezes também é sócio-presidente e que possui o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Facility. Embora a Vex tenha vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões.
Segundo o MP-RJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) preexistentes no Estado com o então implementado pelo consórcio. Mas isso só foi cumprido em 2012, três anos após o início do contrato.
Conforme o Ministério Público fluminense, durante cerca de 40 meses o contrato foi executado apenas parcialmente e o pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi. Ainda segundo o MP-RJ, a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e perda dos produtos por vencimento da validade.
De acordo com laudo apresentado pelo MP-RJ, o prejuízo com medicamentos inservíveis apenas nas unidades que compõe os centros de distribuição da Pavuna (zona norte do Rio) e do Barreto, em Niterói (Região Metropolitana do Rio), chegou a R$ 68 milhões.
A ação narra que durante o período investigado também houve pagamentos por serviços não prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor pactuado (sem o correspondente acréscimo de serviços) e propinas distribuídas entre os chefes de poder e da secretaria, entre outras ilicitudes que, somadas, superam os R$ 173 milhões.
Foram comprovadas dispensas indevidas de licitação, pagamento por serviços não contratados, direcionamento de licitações, extensão do contrato por período superior ao permitido em lei e outras práticas proibidas por lei. Ainda de acordo com a ação, o contrato com o consórcio LOG Rio foi aditado sete vezes e se estendeu até 2015. Segundo o MP-RJ, os contratos, tanto com a TCI quanto com o consórcio LOG Rio, foram superfaturados para gerar propina de até 10%, dividida entre parte dos denunciados. Segundo a investigação do MP-RJ, Cabral recebeu a metade do dinheiro desviado.
O Ministério Público do Rio quer que os réus sejam condenados à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário e à proibição de contratar com o poder público, conforme prevê o artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92. A reportagem procurou representantes dos acusados, que não se manifestaram até as 20h15.
Fonte: Estadão
Créditos: Estadão