LIMINAR

Justiça nega pedido da oposição para afastar Buega Gadelha da presidência da FIEP

(Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho negou, nesta segunda-feira, (30), o pedido de liminar da chapa opositora, que requeria o afastamento do Presidente da FIEP, Dr. Francisco Gadelha.

Em decisão datada de 30 de janeiro de 2023, o juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg de Figueiredo negou um pedido de liminar requerido pela chapa de oposição para afastar das funções administrativas o Presidente da FIEP – Francisco de Assis Benevides Gadelha.

Na decisão, o juiz entendeu que não haviam elementos documentais nos autos aptos a ensejar o afastamento do Presidente da entidade.

Para o gerente jurídico da FIEP, Julio Sarmento, o que se vê, mais uma vez, é que a chapa opositora tenta, de forma antidemocrática, destituir o Presidente legitimamente eleito e com mandato em curso, imputando falsas acusações à sua honra e imagem sem qualquer elemento de prova.

“A brilhante decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho é categórica no sentido de afirmar que a demanda não tem elementos determinantes para o afastamento do Presidente eleito, principalmente pela ausência de provas documentais que evidencie a plausibilidade e razoabilidade da concessão da tutela pretendida pelos autores”, destacou Sarmento.

Dessa forma, a decisão somente confirma e reforça a lisura e transparência da administração do Presidente da Federação das Indústrias ao longo de sua gestão à frente da entidade.

“Diante da decisão proferida, o Presidente da FIEP espera que a chapa opositora não imponha mais obstáculos para realização do processo eleitoral e respeite a vontade soberana da maioria do Conselho de Representantes”, finalizou o advogado.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba