Decisão

Justiça manda reduzir número de vereadores em Taperoá

Isso ocorreu em razão dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Imagem: reprodução/internet
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A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concedeu uma liminar determinando que o Município de Taperoá e a Câmara Municipal reduzam o número de vereadores de 11 para 9. Isso ocorreu em razão dos resultados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a decisão, emitida na Ação Civil Pública 08002274420248150091, foi estabelecido que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 5 mil foi fixada.

Ação foi promovida pelo MPPB

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Taperoá, com base no Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2023.082070. O objetivo era reduzir o número de cadeiras de vereadores de onze para nove, de acordo com os limites máximos estabelecidos pela Constituição Federal.

De acordo com os autos, a população do Município de Taperoá, segundo o Censo do IBGE de 2022, é de 14.068 habitantes. A Constituição estabelece limites máximos admissíveis para a composição da câmara de vereadores, de acordo com o número de habitantes.

Juíza estabeleceu redução por excesso

A magistrada destacou que o limite máximo de vereadores previsto na Constituição Federal visa apenas orientar o legislador e estabelecer uma limitação de excesso, permitindo que o número exato de vereadores seja fixado de acordo com as peculiaridades locais.

Assim, é certo que a Lei Orgânica Municipal passou a não mais obedecer aos preceitos legais após a divulgação do último censo demográfico. Portanto, necessário se faz, em razão do princípio da legalidade, da moralidade e da preservação do erário, retornar o número de cadeiras de vereadores para nove nas próximas eleições para a devida observância do art. 29, IV, “b”, da CF/88

Vanessa Moura

A decisão judicial visa garantir a conformidade com a legislação e adequar a representação política à realidade demográfica do município, respeitando os princípios constitucionais.