O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, julgou improcedente as ações movidas pelo vereador de Campina Grande, Pimentel Filho contra os partidos PROS, DEM e Republicanos. Nas ações o vereador alegava a ocorrência de fraude e abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
De acordo com a decisão não foram apresentadas provas suficientes de que ocorreram fraudes.
“Diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial.”, diz a decisão.
Veja decisões:
file:///C:/Users/Polemica%20positivo/Downloads/SENTEN%C3%87A%20-%20IMPROCED%C3%8ANCIA%20-%20AIJE%20-%20ANTIO%20PIMENTEL%20x%20SAULO%20e%20LIZANDRA.pdf
file:///C:/Users/Polemica%20positivo/Downloads/Sentenc%CC%A7a%20Improcede%CC%82ncia%20DEM%20-%20Waldeny%20e%20Dinho.pdf
file:///C:/Users/Polemica%20positivo/Downloads/Sentenc%CC%A7a%20Improcede%CC%82ncia%20PROS%20-%20Carol%20Gomes%20e%20Rui%20da%20Ceasa.pdf
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba