Adilson Fabrício, juiz da 1º zona Eleitoral de João Pessoa, proibiu, nesta sexta-feira(06), a coligação do candidato Marcelo Queiroga(PL), de veicular em sua guia eleitoral, a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, já que excede o tempo limite de tela estabelecido.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do candidato à reeleição, Cícero Lucena(PP), que solicitou a revisão.
Neste caso, a justificativa é de que a propaganda acaba ferindo a legislação eleitoral, já que o ex-presidente aparece em 38% do tempo total da guia. Quando na realidade, a legislação determina que, para apoiadores, o limite de tela é de 25%.
Com isso, Bolsonaro, que apareceu por exatos 46 segundos na guia de 120 segundos, seguindo a regra, deveria se apresentar em 30 segundos.
Por fim, a Justiça proibiu a legenda do candidato Queiroga de exibir novamente a propaganda ou qualquer modelo semelhante. Em caso de descumprimento, a pena será uma multa de R$ 5 mil.
“O periculum in mora resta evidenciado, porquanto, o potencial do dano (desequilíbrio na disputa) decorrente dessa irregularidade é diretamente proporcional ao tempo de permanência da sua veiculação”, entendeu o magistrado.
Até o momento de publicação desta matéria, a coligação do candidato não confirmou se irão recorrer da decisão.