A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cajazeiras Cachoeira dos Índios e Bom Jesus, no Sertão Paraibano, baixou uma portaria nesta sexta-feira (25) proibindo comícios, caminhadas, passeatas, cavalgadas, carreatas ou ato similar com utilização de veículos ou meios de transportes, bem como reuniões com aglomerações de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha.
Na decisão, a magistrada considerou o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde e o Decreto Estadual n° 40.122, ambos em virtude da pandemia do Coronavírus.
A juíza também considerou o fato de que os municípios de Cajazeiras e Bom Jesus foram classificados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com bandeira amarela na classificação do “novo normal” e Cachoeira dos Índios com bandeira laranja.
Ainda na decisão, Dayse Maria Pinheiro Mota avisa que se algum município da 68ª Zona Eleitoral migrar para a bandeira vermelha (pior classificação no “novo normal”), além das restrições já impostas, os candidatos, assessores e eleitores também serão proibidos de distribuírem material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.
Por outro lado, se algum município migrar para a bandeira verde (melhor classificação no “novo normal”), “os atos de propaganda eleitoral previstos no artigo 1° passam a ser admitidos, com observância dos protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de no mínimo um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.”
Fonte: Diário do Sertão
Créditos: Diário do Sertão