A juíza eleitoral Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu neste sábado (10) punir as campanhas de João Almeida (SD), Raoni Mendes (DEM) e Ruy Carneiro (PSDB), candidatos à Prefeitura de João Pessoa, por propaganda antecipada nas redes sociais.
Na avaliação da juíza, os três candidatos publicaram e fizeram o impulsionamento de conteúdos fora do período permitido e com interesse eleitoral. Os três candidatos foram condenados a pagar multas.
A coligação “A Cidade no Ritmo Certo”, a qual o candidato Ruy Carneiro (PSDB) faz parte, recebeu com surpresa a decisão e vai recorrer por considerá-la equivocada, já que os parlamentares têm por obrigação prestar contas de seus mandatos, inclusive nos meios digitais.
“A equivocada decisão termina por condenar um parlamentar por ter publicado nas redes matérias relativas à sua atuação parlamentar. Ora, o parlamentar não só pode como deve prestar contas de seu mandato. Termina-se criando proibição que a lei não prevê, em clara contraposição à jurisprudência das Cortes eleitorais”, afirma o advogado Harrison Targino, coordenador jurídico da coligação.
O coordenador jurídico da campanha de Raoni Mendes, Daniel Moura, disse que já entrou com recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele afirmou ao Polêmica Paraíba que considera a sentença não será sustentada, pois em outros municípios, juízes eleitorais entenderam que não houve irregularidade em casos semelhantes.
“Nossa conduta, segundo a jurisprudência formada desde 2018 pelo TSE, não é considerada propaganda antecipada. O TSE fixou os limites de promoção pessoal na pré-campanha e foi com base nesses limites que Raoni agiu”, explicou Daniel.
A reportagem do Polêmica Paraíba tentou entrar o contato com o candidato a prefeito João Almeida ou com sua assessoria, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba