O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, julgou, nesta quinta-feira (16), improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Luciano Cartaxo (PV) e o vice-prefeito Manoel Junior (PSC) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016, devido ao excesso de contratações de prestadores de serviço, visando à “captação de votos”, argumenta o Ministério Público Eleitoral.
Na Aije, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade nas contratações por excepcional interesse público pela Prefeitura de João Pessoa.
O juiz Manoel de Abrantes considerou, no entanto, que grande parte dos servidores foi contratada para áreas essenciais, como saúde e educação, embora de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral.
O juiz também não viu caracterizada a conduta vedada, “eis que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral”.
“Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados colhidos no Sagres do TCE-PB”, diz o juiz em sua decisão.
Conforme o magistrado, a conduta administrativa irregular deve ser combatida na atividade de controle da legalidade administrativa, por órgãos como TCE e na Justiça comum.
Fonte: Click PB
Créditos: Click PB