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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Márcia Lucena à ALPB

A Corte também impediu que a petista use dinheiro do fundão eleitoral durante a campanha. Em nota, a defesa da ex-prefeita informou que vai recorrer às Cortes Superiores.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu na tarde desta sexta-feira (09) o registro de candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A petista teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

A Corte também impediu que a petista use dinheiro do fundão eleitoral durante a campanha. Em nota, a defesa da ex-prefeita informou que vai recorrer às Cortes Superiores.

“O Estado Democrático de Direito resguarda a ampla defesa e o contraditório como princípios norteadores do processo judicial. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba acatou o pedido do Ministério Público (MPE) para impedir o registro de candidatura de Márcia Lucena, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha apenas aplicado a ela multa, o que não implica em inelegibilidade. A sua campanha continua plenamente, conforme resguarda a lei eleitoral, e vamos provar no TSE que Márcia Lucena é a candidata que o povo da Paraíba quer, mesmo com toda a perseguição sofrida”, diz o texto.

O MPE alegou a condenação aplicada à petista por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, quando Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito governador do Estado.

Márcia foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “em razão de contratações e exonerações de servidores públicos sem vínculo formal com a Administração Pública e da distribuição de kits escolares com o slogan Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”.

Ela foi apontada como responsável por contratações e exonerações no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e por distribuição de kits escolares veiculando propaganda do Governo do Estado da Paraíba.

Fonte: Mais PB
Créditos: Mais PB