suspenso

Justiça Eleitoral indefere a candidatura de Renato Mendes

O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, indeferiu, neste sábado (24), a candidatura à reeleição do prefeito Renato Mendes (DEM).

O juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, indeferiu, neste sábado (24), a candidatura à reeleição do prefeito Renato Mendes (DEM). O magistrado acabou acatando os pedidos de impugnação formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação ‘Plantando Esperança’, composta pelos partidos PL, PP e MDB, contra o registro da candidatura do democrata.

Em seu despacho, o juiz Antônio Eimar de Lima sustentou que o “órgão do Ministério Público Eleitoral fundamenta sua Impugnação ao Pedido de Registro de Candidato de Renato Mendes Leite porque na condição de Gestor do Município de Alhandra firmou com a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba – SES o Convênio 020/11, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e da Articulação Municipal – SEDAN o qual teve a prestação de contas julgada irregular por vícios insanáveis, que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão da Corte de Contas, no processo TC nº 11786/13, resultando na inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, com a redação da (LC 135/2010)”.

“Ainda, segundo o Ministério Público Eleitoral, está o Impugnado inelegível em face de condenação em Ação de Improbidade Administrativa que tramitou nesta Comarca de Alhandra, tombada sob nº 0001209-87.2013.8.15.0411 na qual foi condenado em segunda instância por ato de improbidade que importou em lesão ao erário, tendo seus direitos políticos suspensos, enquadrando-se no art. 1º, inc. I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, com a redação da (LC 135/2010)… Por fim, a Coligação “Plantando Esperança” fundamenta a sua Impugnação nas mesmas razões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral quanto à desaprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba das contas relativas ao Convênio 020/11 celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba”, pontuou o magistrado.

Reviravolta em Alhandra: Justiça Eleitoral indefere a candidatura de Renato Mendes

Fonte:
Créditos: