Justiça Eleitoral impugna candidatura do ex-Prefeito Leonardo Barbalho em Pitimbu

A candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro (Republicanos) à Prefeitura de Pitimbu teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral da Paraíba.

A candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro (Republicanos) à Prefeitura de Pitimbu teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral da Paraíba.

A sentença foi proferida pela juíza Daniere Ferreira de Sousa, emitida após a apresentação de uma impugnação pela coligação adversária “Pitimbu continuará a brilhar” da candidata à reeleição Adelma Cristovam (PSB).

A impugnação do registro da candidatura se baseou na inelegibilidade de Léo Barbalho devido à reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um programa federal de apoio a sistemas de ensino.

Em 2016, o TCU julgou irregulares as contas de Leonardo relacionadas ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (PEJA), condenando-o a devolver R$ 95 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU considerou que a falta de prestação de contas se configurou um ato doloso de improbidade administrativa.

O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido ontem (30) foi categórico ao apoiar a impugnação, destacando o desvio de recursos como um fator determinante para a decisão judicial. A Justiça Eleitoral, ao acatar o parecer, reafirmou a inelegibilidade de Léo Baralho, determinando o imediato registro de sua candidatura como inapta e indeferida no sistema eleitoral. 

Com essa decisão, Léo Barbalho tem três dias para recorrer da sentença.

Fonte: WSCOM
Créditos: Polêmica Paraíba