Decisão

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos difamatórios contra Cícero Lucena nas redes sociais

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos difamatórios contra Cícero Lucena nas redes sociais

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, deferiu, nesta segunda-feira (30), uma liminar que determina a remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas).

Coma decisão, as empresas Facebook e Google Brasil devem excluir, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas.

O conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “[email protected]”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Os dois perfis são acusados de divulgar informações falsas.

O magistrado ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis.

Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis.