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Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19

Segundo TRE, estão vetados em todo o estado comícios, passeatas, carreatas e similares. Levantamento do G1 aponta que há restrições de algum tipo em outros 11 estados. Em Macapá, proibição também abrange qualquer ato que cause aglomeração

Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.

Segundo um levantamento do G1, as restrições a eventos de campanha existem em ao menos outros 11 estados do país. Em alguns locais, como em Macapá, a proibição também afeta todos os atos de campanha que causem aglomeração.

Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios, “bandeiraços”, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Também foram vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha e eventos no modelo drive-thru.

A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.

De acordo com o diretor geral do TRE no estado, Orson Lemos, a decisão levou em conta duas questões (veja vídeo abaixo). “O desembargador Frederico Neves ponderou o compromisso com a saúde e a vida de todos os cidadãos e cidadãs pernambucanas e as reiteradas manifestações populares em desrespeito às ordens sanitárias do estado, onde as aglomerações têm sido gigantescas”, disse.

Ainda segundo Lemos, a decisão não proíbe integralmente os atos presenciais de campanha. “A decisão fala de atos que tenham aglomerações. Não são todos os atos presenciais que estão proibidos, e sim atos de grande aglomeração, em desrespeito ao decreto”, afirmou.

Um levantamento feito pelo NE2 mostrou, na terça (27), que a ocupação de leitos para pacientes com a Covid-19 teve aumento no estado. O fato foi registrado na rede estadual de saúde.

A fiscalização do TRE em Pernambuco deve ser feita em parceria com os eleitores. Um dos canais de denúncia é o aplicativo Pardal, em que podem ser enviados conteúdos sobre práticas irregulares. A população também pode denunciar práticas irregulares no site do TRE e pelo telefone (81) 3194-9400.

Resolução

Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada segunda onda da Covid-19″. De acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução.

De acordo com o TRE, ao apresentar a proposta de resolução, o presidente levou em consideração que, “na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”.

A resolução estabelece que “as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução”.

Foram confirmados, nesta quinta-feira (29), 579 novos casos e 12 óbitos por Covid-19 em Pernambuco. Com esse acréscimo, o estado passou a totalizar 161.740 pacientes confirmados e 8.599 mortes de pessoas com o novo coronavírus. O registro desses números é feito desde 12 de março.

Fonte: G1 PE
Créditos: G1 PE