Eleições 2022

Justiça Eleitoral condena Wallber Virgolino por publicar notícias falsas em desfavor de João Azevêdo em rede social 

Justiça Eleitoral condena Wallber Virgolino por publicar notícias falsas em desfavor de João Azevêdo em rede social 

A Justiça Eleitoral decidiu condenar o deputado estadual reeleito Vallber Virgolino (PL) por divulgação de notícias falsas em desfavor do governador João Azevêdo (PSB), candidato à reeleição nas Eleições 2022.

De acordo com a Decisão, o parlamentar, que publicou a informação falsa de que o governador teria assinado um Decreto “para instituição da construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do Estado“, terá que retirar de seu perfil na rede social Instragram a publicação do conteúdo que contém as informações falsas e, no lugar, publicar a resposta de Azevêdo.

Segundo o processo, a publicação foi a seguinte:

“Buscando a reeleição em um segundo turno, o governador da Paraíba, João Azevêdo, acabou de assinar um decreto que institui a construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do estado.

A medida já foi assinada por ele e será repassada para a secretaria de educação, caso ele vença as eleições, para que o projeto seja iniciado com a construção dos banheiros ainda neste ano. Esta é mais uma pauta da esquerda que reforça a ideologia de gênero e fere toda a ética e a moral dentro das escolas.

É ler para crer… fake? Com a palavra @joaoazevedolins” (grifos)

(Disponível em: https://www.instagram.com/p/CjYGrjzrpf6/
Hash:3a6af049bfa66d3b2f3f0026d43abf16b158691f03f401eb9785bf481afd2c45 )“

Diante da situação incontestável, o relator, Márcio Murilo da Cunha Ramos, decidiu julgar procedente o pedido de direito de resposta apresentado pela defesa do candidato João Azevêdo.

“JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, confirmando a liminar que determinou a exclusão do conteúdo impugnado e a proibição de reiteração da conduta, ao tempo em que concedo o DIREITO DE RESPOSTA ao representante JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, conforme o texto sob o ID 15857643, a ser publicada na rede social no perfil do representado (Instagram), em até 2 (dois) dias após sua entrega em mídia física e empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos do art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, observando-se ainda o espaço de publicação, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa (art. 32, inc. IV, “d”)“, registrou o relator.

Ainda de acordo com a Decisão, ‘no tocante à gravidade”, a resposta de Azevêdo deverá permanecer publicada na rede social de Virgolino por, pelo menos, quatro dias.

“Considerando ainda o que dispõe o art. 32, inc. IV, “e” e “f”, da Res. TSE n. 23.608/2019, no tocante à gravidade, o alcance da publicação e o período em que a matéria impugnada permaneceu na rede social do representado (dois dias), o conteúdo da resposta deve ficar disponível pelo prazo mínimo de 04(quatro) dias“, confirma a Decisão.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba com Portal da Capital
Créditos: Polêmica Paraíba