A juíza Clara de Faria Queiroz prolatou sentença nos autos da ação nº 0800324-76.2020.8.15.0061, condenando o ex-presidente da Câmara Municipal de Araruna, CARLOS ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA – MDB (Toinho Natanael), pela prática de Improbidade Administrativa. Foram aplicadas as seguintes penalidades, observada a devida gradação, de acordo com a gravidade do fato e extensão do dano ao erário:
a) ressarcimento integral da despesa pública ilegal com as despesas excessivas no período de 2019 e 2020;
b) suspensão de seus direitos políticos por 5 (cinco) anos;
c) pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração do cargo eletivo de vereador do Município de Araruna e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
De acordo com os autos, na qualidade de ex-presidente da Câmara Municipal de Araruna/PB, Toinho Natanael (MDB), praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar veículo(s) pertencente(s) ao órgão legislativo para o atendimento de interesses privados, desviando-se da persecução do interesse público, também deixando de observar as normas municipais previstas, quanto ao símbolo municipal, descaracterizando o veículo oficial, par burlar a prática do ato ímprobo, além do excessivo gasto com combustível e exacerbado número de diárias concedidas no período em que esteve à frente da Casa Legislativa.
Fonte: Araruna Online
Créditos: Polêmica Paraíba