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JULGAMENTO NO STF: 'Homofobia é um tipo de racismo', defende ministro do STF Celso de Mello - VEJA VÍDEO

Segundo Celso de Mello, o conceito de racismo previsto na Constituição abrange a discriminação a outros grupos sociais minoritários e não se aplica apenas ao preconceito contra a população negra. O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal.

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“O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo”, disse o ministro.

Em seu voto, Celso também considerou haver omissão do Congresso ao não aprovar uma lei que trate como crime atos de homofobia.

O ministro defendeu que o Estado deve proteger minorias sociais de perseguição e preconceito de modo a assegurar o exercício de seus direitos.

Sempre que um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados

Celso de Mello, ministro do STF e relator de ação

Celso ainda não concluiu seu voto, iniciado na sessão do Supremo da última quinta-feira (14). A parte final do voto deverá ser lida ainda na sessão desta quarta-feira.

O ministro Edson Fachin será o próximo a votar no julgamento. Fachin é relator da segunda ação sobre o tema. Em seguida, votam os outros nove ministros do Supremo. Se não houver tempo para ser concluído hoje, o julgamento deverá continuar na quinta-feira (21).

O QUE ESTÁ EM JULGAMENTO

  • STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
  • As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
  • O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
  • O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.

Fonte: UOL
Créditos: Felipe Amorim