Decisão

Juíza nega pedido de Queiroga para suspender pesquisa da TV Cabo Branco

A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 70ª Zona Eleitoral, negou na tarde desta quinta-feira (03) um pedido do ex-ministro da Saúde e candidato a prefeito de João Pessoa

Juíza nega pedido de Queiroga para suspender pesquisa da TV Cabo Branco

A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 70ª Zona Eleitoral, negou na tarde desta quinta-feira (03) um pedido do ex-ministro da Saúde e candidato a prefeito de João Pessoa pelo PL, Marcelo Queiroga, para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Quaest.

A pesquisa, contratada pela TV Cabo Branco, está prevista para ser divulgada no próximo sábado (5).

Queiroga questionou a metodologia utilizada pela pesquisa, alegando que o critério de renda familiar aplicado — com 51% dos entrevistados tendo renda de até três salários mínimos — prejudicaria sua candidatura.

O ex-ministro argumentou que seu eleitorado, majoritariamente de direita, possui uma faixa de renda mais elevada, e a sobre-representação de entrevistados com renda menor afetaria a precisão do levantamento e, por consequência, sua campanha.

No entanto, a juíza Silvanna Cavalcanti não acolheu os argumentos do candidato bolsonarista. Em sua decisão, a magistrada destacou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não especifica um método estatístico padronizado para a realização de pesquisas eleitorais.

Segundo ela, o que se exige é que os registros das pesquisas contemplem informações detalhadas, como o plano amostral, ponderação por gênero, idade, grau de instrução, renda e área geográfica, além de margem de erro, nível de confiança e a fonte dos dados públicos utilizados.

A juíza também considerou razoável o critério de renda utilizado pelo instituto Quaest, observando que a distribuição de 51% dos entrevistados com renda de até três salários mínimos está dentro de parâmetros que refletem a realidade socioeconômica de João Pessoa. “Não parece desarrazoado estabelecer o parâmetro de renda mensal de até três salários mínimos para 51% da população de João Pessoa”, afirmou na decisão.

Fonte> Maurílio Júnior
Créditos: Polêmica Paraíba