Nesta segunda-feira(18), a Justiça da Paraíba, através da juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, manteve a tornozeleira eletrônica para a ex-vereadora Raíssa Lacerda.
Por outro lado, a antiga membra da câmara legislativa da capital, acabou sendo presa no dia 19 de setembro, durante Operação Território Livre. A ação, deflagrada pela Polícia Federal em João Pessoa, foi responsável pela captura de outros integrantes da casa.
Em seu momento de fala, a magistrada destaca que o pedido de mudança das medidas cautelares não deveria continuar.
“O pedido não merece prosperar, visto que não houve nenhuma mudança fática que justificasse a alteração do decreto das medidas cautelares, persistindo, portanto, a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pelos motivos expostos na decisão proferida no ID 123040918.”
Além disso, Fátima relata que, apesar do período eleitoral de 2024 ter passado, as medidas cautelares permanecem, afim de que a investigação possa prosseguir normalmente.
“Entendeu-se, naquele momento que, por essa razão, não mais se verificava os requisitos autorizadores do decreto preventivo, no entanto, persistia, como ainda persiste, a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal, a efetividade do processo, bem como evitar ou prevenir atos ou fatos futuros, conforme disposto no art. 282, I, do Código de Processo Penal.”
Operação Território Livre
Raíssa Lacerda, assim como outros vereadores, é alvo da Operação Território Livre, que tem como objetivo investigar o aliciamento violento de eleitores nas Eleições 2024. A apuração inclui manipulação de eleitores e negociações com líderes de facção em bairros de João Pessoa. A ex-vereadora nega envolvimento.
Mesmo com a liberação do regime fechado, ela cumpre outras medidas cautelares:
- proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
- proibição de manter contato com os demais investigados;
- proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
- monitoração eletrônica.