A juíza eleitoral Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa em 2020, Ricardo Coutinho (PSB), retire das redes sociais conteúdo considerado ofensivo contra o também candidato à Prefeitura de João Pessoa, Wallber Virgolino (Patriota). “A divulgação do conteúdo de mídia supostamente atenta contra a honra do candidato a prefeito Wallber Virgolino”, frisou a juíza.
Segundo o documento da justiça eleitoral, em uma convenção do PSB Ricardo desferiu várias ofensas a honra do representante, diante de um discurso (vídeo e URL em anexo) eminentemente eleitoreiro, diga-se, no dia da convenção do seu partido, o PSB (…)” Merece igual destaque ressaltar que nas palavras proferidas pelo ora representado, o mesmo imputa ao ora representante a prática de condutas típicas como ilícitos penais, e, ressalte-se, todo o discurso do ora representado possui requintes e características eleitoreiras. Outro fato que merece destaque é que a propaganda irregular foi praticada em meio à convenção partidária do PSB, agremiação partidária esta a qual faz parte o ora Representado, e, que realizou sua convenção por meio de “live” transmitida por canal do YouTube, maximizando ainda mais os efeitos da propaganda negativa praticada (…)”.
Leia outro trecho da decisão:
A medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e antagonismos extremistas. Chega! Ressalte-se que os cidadãos/eleitores decerto necessitam da apresentação de propostas e de boas práticas relativas a uma campanha eleitoral digna, honrada, livre de acusações recíprocas e/ou da alusão a fatos que somente trarão prejuízos a todos os integrantes do processo eleitoral, sobretudo aos eleitores. ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire, no prazo de 24 horas, a postagem denunciada nesta representação, identificada através da URL descrita na inicial, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se o representante legal do provedor de internet (Instagram – FACEBOOK BRASIL) para cumprir esta decisão, em igual prazo.
Veja o documento na íntegra:
Decisão LIMINAR – WV X RC – PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA – CONVENÇÃO
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba