A juíza Ana Lucia etri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União, a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula, pelo vazamento de conversas grampeadas na Operação Lava-Jato e tornadas públicas pelo ex-juiz Sergio Moro.
Na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro levantou o sigilo de conversas grampeadas de Lula com pessoas próximas, como a ex-presidente Dilma Rousseff, e incluiu gravações de Fábio Luís com a mãe, dona Marisa Letícia, e de sua mulher, Renata de Abreu Moreira, com Kalil Bittar, irmão de Fábio Bittar, dono do sítio de Atibaia (SP).
Os advogados do casal argumentaram que a divulgação das conversas, ocorridas em fevereiro de 2016, ofendeu a honra da família. Renata não era investigada e atendeu uma ligação no telefone do marido. Fábio Luís, o Lulinha, é o filho mais velho do presidente eleito com a ex-primeira dama Marisa Letícia, falecida em 2017.
A juíza considerou que Moro violou o sigilo das conversas grampeadas, estabelecido em lei, e que as conversas deveriam ter sido descartadas, por serem pessoais. Na sentença, afirmou ainda que o levantamento do sigilo resultou em “nítida violação à intimidade e à vida privada, em afronta à legislação”, além de ter levado parte do público a converter em ódio ao casal e a seus filhos a interpretação extraída das conversas.
No processo, Renata afirma que a divulgação da conversa resultou em afastamento de pessoas próximas, no condomínio e na escola dos filhos, gerou medo de frequentar locais públicos desacompanhada e levou o casal ao isolamento durante longo período.
Para a juíza, o levantamento do sigilo das interceptações maculou a imagem do casal e causou abalos à moral e à integridade psíquica. Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal decidiu que Moro era incompetente para julgar os processos que envolviam Lula e que a decisão a assevera a ilegalidade da violação das normas de sigilo das diligências, “rechaçando a invocação do interesse público como fundamento válido para divulgação do teor das conversações telefônicas interceptadas”.
Neste processo, o réu foi a União, como responsável pelos atos dos magistrados. Pela lei, o juiz responde, civil e regressivamente, por danos e perdas quando proceder com dolo ou fraude, ou se recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Fonte: Folha de Pernambuco
Créditos: Polêmica Paraíba