É CRIME!

Juiz proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Santa Luzia

Aqueles que descumprirem serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência previsto no código 347 do Código Eleitoral.

Juiz proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Santa Luzia

 

O juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia, no Sertão paraibano. A restrição acontece em vias públicas e estabelecimentos (bares ou similares). A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 13.

Conforme o documento, fica proibida a venda e o consumo das 23h desta sexta feira, 13, até as 6h do sábado, 14. Além disso, a determinação se aplica também das 23h do sábado, 14, até as 17h do domingo, 15. Essa portaria será encaminhada aos estabelecimentos comerciais da cidade para que tome ciência do cumprimento.

É de responsabilidade das policias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal a fiscalização para cumprimento desta portaria. Aqueles que descumprirem serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência previsto no código 347 do Código Eleitoral.

Confira:

 

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba