A decisão de caráter liminar (isto é, provisória) atende a uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador de Gurinhatã (MG) Douglas Henrique Valente (PTB-MG). Ele argumenta que “a concessão em duplicidade dessa verba fere os princípios fundamentais da moralidade pública e da economicidade administrativa”.
Na decisão, o juiz afirma que não se justifica o pagamento do auxílio mudança aos candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou que foram eleitos para um cargo na outra casa legislativa. O argumento é de que, como não houve mudança ou transporte para outra localidade, não há motivo para pagamento do benefício.
Caso a ordem judicial não seja respeitada, deverá ser paga uma multa de R$ 2.000 por pagamento efetuado a cada deputado ou senador na condição citada pela Justiça. Se algum parlamentar receber o benefício, deverá devolver o valor do auxílio mudança
Em nota, a Diretoria Geral da Câmara informou que tem “empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.
Já o Senado afirma que a decisão não chegou à Casa, já que os parlamentares estão de recesso e voltam apenas em 1º de fevereiro.
Fonte: UOL
Créditos: Marcela Leite