O juiz plantonista Antônio Amara, informou nesta sexta-feira (1º) que não vai analisar o mandado de segurança protocolado pelo vereador Mikika Leitão (MDB), que pretendia impedir a eleição para o segundo biênio (2023-2024) da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A informação é do portal MaisPB.
“O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão. Redistribua-se para a 3ª Vara da Fazenda desta capital”, disse o magistrado.
Com a decisão, a Câmara irá antecipar a votação para a formação da Mesa Diretora para o segundo biênio da 18ª Legislatura da CMJP. Bruno Farias (Cidadania), que encabeça a chapa para a eleição da Mesa para o segundo biênio, protocolou requerimento junto à CMJP para a antecipação da votação.
Entenda
Vereador eleito de João Pessoa, Mikika Leitão ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para impedir a antecipação da votação. A defesa de Mikika alega que o regimento interno da Câmara não prevê a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio após a posse de vereadores, mas sim apenas do primeiro biênio.
Com a decisão do juiz, o grupo de 11 vereadores que demonstraram apoio a Mikika Leitão, que chegou a se candidatar para concorrer à presidência da Mesa Diretora no primeiro biênio, se retirou do plenário.
Segundo Bruno Farias, a Câmara de JP, existe precedentes para que aconteça essa antecipação.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba