eleições 2020

Juiz eleitoral de Bayeux determina que assessores retirem postagem contra candidato a vereador - LEIA OS DOCUMENTOS

Na última sexta-feira, 6, Jefferson Oliveira sofreu ataques maliciosos após divulgação de um vídeo pejorativo com conteúdo fakenews na tentativa de tumultuar sua campanha no município

Juiz eleitoral de Bayeux determina que assessores retirem postagem contra candidato a vereador - LEIA OS DOCUMENTOS

Após publicar vídeo fakenews contra o candidato a vereador em Bayeux, Jefferson Oliveira (PL), assessores da Câmara Municipal poderão ser punidos com multa em até R$ 15 mil. A decisão é do juiz eleitoral da comarca de Bayeux, Euler Jansen.

Na última sexta-feira, 6, Jefferson Oliveira sofreu ataques maliciosos após divulgação de um vídeo pejorativo com conteúdo fakenews na tentativa de tumultuar sua campanha no município.

A denúncia trata-se dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Bayeux, identificados como Marcelo Macena da Silva e Anystay dos Santos Costa que divulgaram em seus perfis privados de rede social (Instagram) conteúdos pejorativos em ataques ao candidato a vereador.

DECISÃO DO MAGISTRADO EULER JANSEN – JUIZ ELEITORAL

Decisão 01

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os representados Facebook e Marcelo Macena da Silva apaguem as referidas postagens, identificadas no relatório, lembrando que uma é da rede social Facebook e outra na rede social Instagram, mas que o Facebook administra o Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citem-se/intimem-se os representados ou seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias. Após, vista ao MP, para parecer, em 01 (um) dia.”

Decisão 02

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os representados Facebook e Anystay apaguem as referidas postagens, identificadas no relatório, lembrando que uma é da rede social Facebook e outra na rede social Instagram, mas que o Facebook administra o Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citem-se/intimem-se os representados ou seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias.Após, vista ao MP, para parecer, em 01 (um) dia”.

Leia os documentos na íntegra:

Liminar – Jefferson x Anystay

Liminar – Jefferson x Marcelo

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria