O juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, deu um prazo de oito dias para as defesas de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros 12 réus no caso do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), se manifestem no caso. O processo apura se Lula recebeu propina por meio de reformas no imóvel.
É a última etapa antes de o processo seguir para a segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde as apelações das defesas e do Ministério Público Federal (MPF) serão analisadas por desembargadores.
Em 9 de abril, os procuradores apresentaram o recurso de apelaçãono qual pediram que a pena de Lula e de outros condenados seja aumentada. É sobre recurso que as defesas deverão se manifestar.
Em fevereiro, o ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro na primeira instância, em sentença proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt. Essa condenação só passa a contar para cumprimento de pena caso seja confirmada no TRF-4.
Redução de pena no caso do triplex
Nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente em outro caso, o caso do triplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta também pelo TRF-4.
Lula foi preso em abril do ano passado e levado a Curitiba, onde cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, o ex-presidente terá de cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro meses.
O que pode mudar esse cenário justamente o processo do sítio em Atibaia. Se a condenação for mantida na segunda instância, o ex-presidente pode ser mantido em regime fechado – o tempo adicional seria determinado em eventual sentença do TRF-4.
Processo do sítio em Atibaia
De acordo com o MPF, Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram condenadas no processo.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade. Já a Schahin fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil por intermédio de Bumlai, ainda conforme o MPF.
Entre os outros 12 condenados na ação, estão Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS e Fernando Bittar, empresário e sócio de um dos filhos de Lula.
Dono do sítio pediu à Justiça para vender propriedade
Nesta segunda-feira (22), o dono formal do sítio Santa Bárbara, o empresário Fernando Bittar, pediu autorização da Justiça Federal para vender a propriedade, que teve reformas investigadas na Operação Lava Jato. O imóvel foi sequestrado pelo Registro de Imóveis de Atibaia, em fevereiro de 2019.
Bittar foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro (e absolvido de outros dois crimes) na ação.
O sequestro do imóvel foi efetivado em 22 de fevereiro, segundo informou o Registro de Imóveis de Atibaia.
Na petição, a defesa do empresário alega que a venda de imóveis por meio de leilão judicial, conforme determinado em sentença, “tende a resultar em significante deságio [depreciação do valor], o que prejudica não só o peticionário, como os próprios interesses da Justiça”.
Os advogados justificam que, caso o imóvel seja submetido a uma segunda tentativa de venda por leilão, o valor para arrematá-lo seria até 50% menor que a avaliação. No documento, a defesa também solicita a indicação de conta judicial para o depósito do valor.
A defesa diz que um dos motivos para a venda é que Bittar não frequenta mais o sítio.
O eventual leilão poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo ou pelo menos da confirmação em segunda instância, segundo a defesa.
A Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão, mas determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação.
Fonte: G1
Créditos: G1