A desinstalação das 15 comarcas no interior do Estado da Paraíba voltou a ser tema na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã dessa quarta-feira (16). O deputado Jeová Campos (PSB), que é um árduo defensor da manutenção das representações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no interior do estado, apresentou, no pequeno expediente da sessão ordinária da Casa, um documento com a relatoria do desembargador do TJPB, Luiz Silvio Ramalho Júnior, onde destaca que a competência para julgar tal matéria é da ALPB. No documento, o desembargador relata a extinção da comarca de Bonito de Santa Fé afirmando que a matéria deve ser formalizada em lei. O parlamentar cobrou uma posição da Casa, visto que o tema está sendo apreciado pelo colegiado do TJPB na tarde desta quarta-feira (16) e a ALPB está vendo uma prerrogativa sua sendo passada à frente.
Na tribuna, Jeová leu o documento quase que em sua íntegra e chamou a atenção dos colegas em plenário para a autoridade do próprio TJ. Em sua relatoria, o desembargador Silvio Ramalho Júnior afirmou que, além de esta ser matéria de competência legislativa, há que se considerar que para a extinção de uma comarca, alguns aspectos que prejudiquem seu funcionamento. “Quero aqui chamar a atenção dos colegas para um documento, na verdade uma decisão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que relatou a proposta de desinstalação da comarca de Bonito de Santa Fé. As justificativas, isto é, as razões fáticas e jurídicas são, em última análise, função essa que constitucionalmente é reservada à Assembleia Legislativa. Vejam, quem está falando não sou eu, o deputado Jeová Campos, mas o desembargador”, iniciou o parlamentar.
Mais à frente, Jeová continua citando o documento que também aponta outros pontos que devem ser levados em consideração para a extinção de uma comarca, como a ausência de prédio adequado, funcionários ou presídio na cidade. “Função esta reservada à ALPB, através de lei formal e não a este tribunal, continua sua Excelência em sua relatoria. A instalação de comarca depende não somente de um uso de instrumento normativo adequado, que seria uma lei desta Casa, que de fato existiu outrora, ou seja, a resolução deste Tribunal, artigo 315 da LOJE, mas depende também da existência de edifício destinado ao Fórum; estabelecimento prisional adequado, Bonito de Santa Fé tem presidio; da prévia existência de cargos respectivos notarial e dos registros previstos em lei. Só desinstalar quando ausentes os referidos requisitos”, alertou o deputado.
Representação da ALPB
Para Jeová, a justificativa do presidente do TJPB, o desembargador Mário Murilo, é compreensível, mas o que não se pode fazer é agregar uma comarca à outra sem que haja uma justificativa ao menos prevista em lei. Jeová, pediu a sensibilização dos demais parlamentares para a matéria, visto que, além de ser uma decisão autoritária, sem nenhum embasamento jurídico que dê aporte á extinção de comarcas que atendem aos requisitos previstos, também está retirando uma prerrogativa da Assembleia.
“Vejam, esta matéria estará sendo apreciada pelo colegiado pleno do TJ hoje. Seria importante que esta Casa fizesse ser representada por todos os deputados desta para que fazer soar ali o sentimento que alberga todo cidadão de qualquer uma das 15 comarcas a serem desinstaladas. Eu entendo que os argumentos apresentados pelo presidente Márcio Murilo. Inclusive tem muita razão de ser na resolução, operabilidade e efetividade da Justiça, mas, suprimida a esta Casa a sua competência legiferante para criar ou instituir uma comarca, você está suprimindo uma prerrogativa legal e não podemos deixar que isso aconteça”, lembrou Jeová.
A decisão de desinstalar 15 comarcas na Paraíba prejudica a população mais pobre, que tem dificuldade de se deslocar dos seus lugares. A justificativa do TJ é a de que é preciso dar mais eficiência aos processos e economizar recursos com comarcas que não funcionam em sua plenitude. Um estudo do órgão sugere a desinstalação das comarcas de Araçagi, Bonito de Santa Fé, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Malta, Paulista, Pilões, Prata, Santana dos Garrotes, São Mamede e Serraria. Estas poderão ser agregadas pelas seguintes unidades judiciárias, respectivamente: Guarabira, Conceição, Boqueirão, Araruna, Belém, Piancó, Sapé, Santa Rita, Patos, Pombal, Arara, Sumé, Piancó, Santa Luzia e Arara.
Fonte: News Comunicação
Créditos: Eliane Sobral