A janela partidária para a troca de partidos políticos com mandatos se encerrou nesta sexta-feira (01) e pelo menos 22 deputados estaduais fizeram a mudança de sigla na lógica de acomodação para o pleito deste ano.
A janela partidária é o intervalo de 30 dias que, seis meses antes da eleição, a legislação concede a deputados federais, estaduais e vereadores para que troquem de partido, se desejarem, sem o risco de perder o mandato.
Confira a lista dos deputados que mudaram de partido:
Cida Ramos do PSB para o PT
Estela Bezerra do PSB para o PT
Adriano Galdino do PSB para o Republicanos
Manoel Ludgério do PSD para o PSDB
João Gonçalves do PODEMOS para o PSB
Branco Mendes do PODEMOS para o Republicanos
Wilson Filho do PTB para o republicanos
Jeová Campos do PSB para o PT
Anderson Monteiro do PSC para o MDB
Tião Gomes do AVANTE para o PSB
Taciano Diniz do AVANTE para o União Brasil
Felipe Leitão do Patriota para o PSD
Anísio Maia do PT para o PSB
Júnior Araújo do AVANTE para o PSB
Ranyeri Paulino do MDB para o Republicanos
Cabo Gilberto do PSL para PL
Bosco Carneiro do Cidadania para o Republicanos
Dr. Érico Djan do Cidadania para o MDB
Moacir Rodrigues do PSL para o PL
Eduardo Carneiro do PRTB para o Solidariedade
Walber Virgolino do Patriota para o PL
Lindolfo Pires do Podemos para o Progressistas
Confira algumas explicações:
A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba